Direito Matrimonial Canônico.

O que fazemos

Atuamos nos processos de nulidade matrimonial perante os Tribunais Eclesiásticos da Igreja Católica, com discrição, respeito e profundo conhecimento do Direito Canônico.

Nulidade Matrimonial Canônica

O processo de nulidade matrimonial canônica (popularmente chamado de “anulação”) é o reconhecimento pela Igreja de que um matrimônio nunca foi válido, por ausência de algum elemento essencial no momento da celebração.

  • Análise do caso e identificação dos fundamentos canônicos
  • Elaboração do libelo e petição inicial ao Tribunal Eclesiástico
  • Acompanhamento de todo o processo nas instâncias diocesanas
  • Recurso ao Tribunal da Rota Romana, quando cabível

Principais Causas de Nulidade

  • Falta de liberdade interna (coacção moral, medo grave)
  • Exclusão do sacramento, da prole ou da fidelidade
  • Incapacidade psíquica para assumir os encargos matrimoniais (can. 1095)
  • Simulação total ou parcial do consentimento
  • Erro sobre a pessoa ou qualidade da pessoa
  • Dolo e fraude no consentimento

Processo Brevior (Rito Abreviado)

Introduzido pelo Papa Francisco (Motu Proprio Mitis Iudex, 2015), o processo brevior permite uma tramitação mais célere quando as provas da nulidade são evidentes e ambas as partes concordam.

  • Avaliação da adequação ao processo brevior
  • Elaboração da petição conjunta ao Bispo Diocesano
  • Acompanhamento do processo até a sentença