O que fazemos
Atuamos nos processos de nulidade matrimonial perante os Tribunais Eclesiásticos da Igreja Católica, com discrição, respeito e profundo conhecimento do Direito Canônico.
Nulidade Matrimonial Canônica
O processo de nulidade matrimonial canônica (popularmente chamado de “anulação”) é o reconhecimento pela Igreja de que um matrimônio nunca foi válido, por ausência de algum elemento essencial no momento da celebração.
- Análise do caso e identificação dos fundamentos canônicos
- Elaboração do libelo e petição inicial ao Tribunal Eclesiástico
- Acompanhamento de todo o processo nas instâncias diocesanas
- Recurso ao Tribunal da Rota Romana, quando cabível
Principais Causas de Nulidade
- Falta de liberdade interna (coacção moral, medo grave)
- Exclusão do sacramento, da prole ou da fidelidade
- Incapacidade psíquica para assumir os encargos matrimoniais (can. 1095)
- Simulação total ou parcial do consentimento
- Erro sobre a pessoa ou qualidade da pessoa
- Dolo e fraude no consentimento
Processo Brevior (Rito Abreviado)
Introduzido pelo Papa Francisco (Motu Proprio Mitis Iudex, 2015), o processo brevior permite uma tramitação mais célere quando as provas da nulidade são evidentes e ambas as partes concordam.
- Avaliação da adequação ao processo brevior
- Elaboração da petição conjunta ao Bispo Diocesano
- Acompanhamento do processo até a sentença