Sócio do escritório Lebron & Souza Sociedade de Advogados, o Dr. Lúcio de Souza Junior é formado em Direito pelo IMES FAFICA desde 2003 e pós-graduado em Direito Matrimonial e Processual Canônico pela Universidade Ítalo Brasileira de Santo Amaro.
Sua trajetória vai além da atuação jurídica: é marcada por uma profunda caminhada de fé e serviço junto à Igreja Católica.
Membro da Paróquia São Benedito de Catanduva desde a infância, atua na Renovação Carismática Católica desde os 12 anos de idade, é Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística, integrante do Conselho Administrativo Diocesano da Diocese de Catanduva – SP, agente da Pastoral Familiar e formador da Catequese Matrimonial para casais que se preparam para o sacramento do matrimônio.
Atualmente, também percorre o caminho vocacional rumo ao Diaconato Permanente, integrando a primeira Escola Diaconal Permanente da Diocese de Catanduva.
Casado há quase vinte anos e pai de dois filhos, une experiência jurídica, vivência pastoral e fidelidade aos ensinamentos da Igreja para conduzir cada processo com responsabilidade, humanidade e profundo respeito ao sacramento matrimonial.
A nulidade matrimonial não significa “anular um casamento” ou “apagar uma história”. Trata-se de um reconhecimento realizado pela Igreja de que, apesar da celebração do matrimônio, o vínculo sacramental pode não ter sido válido desde o início.
O tribunal eclesiástico analisa cuidadosamente se, no momento da celebração, existiam elementos essenciais para a validade do sacramento, como:
– Consentimento livre e consciente;
– Verdadeira intenção matrimonial;
– Capacidade para assumir as obrigações do casamento;
– Ausência de impedimentos previstos pelo Direito Canônico.
Quando constatada a ausência desses elementos, a Igreja pode declarar a nulidade do matrimônio.
Cada caso é único e deve ser analisado com prudência, seriedade e profundo respeito pela história do casal.
O divórcio civil dissolve um casamento válido perante o Estado, produzindo efeitos legais como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Contudo, para a Igreja Católica, o vínculo sacramental permanece existente.
Já a nulidade matrimonial é um processo conduzido pelo Tribunal Eclesiástico que busca verificar se o matrimônio foi realmente válido desde sua origem.
Quando a nulidade é reconhecida, a Igreja declara que o vínculo sacramental nunca existiu validamente, possibilitando à pessoa regularizar sua situação perante a vida sacramental da Igreja.
Realizamos uma conversa detalhada para compreender sua história matrimonial e verificar a existência de fundamentos canônicos para o processo.
Orientamos toda a coleta de documentos, testemunhos e informações necessárias para o encaminhamento adequado ao tribunal eclesiástico.
Elaboramos o pedido formal de nulidade matrimonial, apresentando os fundamentos jurídicos e canônicos do caso.
Acompanhamos o andamento processual, audiências, depoimentos e demais diligências necessárias perante o Tribunal Eclesiástico.
O Tribunal analisa as provas apresentadas e decide sobre a validade ou não do matrimônio.
Sendo reconhecida a nulidade, orientamos os próximos passos para que o fiel possa regularizar sua situação perante a Igreja.
Se deseja esclarecer sua situação matrimonial perante a Igreja Católica, fale diretamente com nossa equipe.
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