A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa a maior transformação do sistema fiscal brasileiro em décadas. Para as empresas, a transição exige planejamento imediato.
O que muda com o IBS e a CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS entre 2026 e 2033. O novo sistema adota o princípio do destino — o imposto é recolhido no local de consumo, não de produção.
Impacto no planejamento tributário
Empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais de ICMS precisam revisar suas estruturas com urgência. Os incentivos fiscais estaduais foram, em grande parte, preservados apenas até 2032.
- Revisão do regime de apuração de créditos
- Adequação dos contratos de longo prazo
- Reavaliação da cadeia de fornecedores
- Planejamento da transição para o split payment
O que fazer agora
O período de transição começou em 2026 com alíquotas-teste de 0,1% (CBS) e 0,05% (IBS). As empresas que se prepararem agora terão vantagem competitiva significativa ao longo da transição.
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