Introdução
A Reforma Tributária do consumo começou com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e foi detalhada pela Lei Complementar nº 214, de 2025 (já alterada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, e regulamentada pelo Decreto nº 12.955, de 2026). Ela não entra em vigor de uma vez só. É um processo que se estende por quase dez anos, com regras próprias para cada ano, entre 2026 e 2033.
Na prática, isso quer dizer que o sistema novo e o sistema antigo vão funcionar juntos por um bom tempo, se sobrepondo e se compensando. E que várias decisões de planejamento, algumas com prazo correndo agora, vão produzir efeitos que se estendem por vários anos.
O objetivo deste texto é simples: explicar em que ponto da transição estamos, o que já mudou, o que ainda vai mudar e quais decisões as empresas precisam tomar nos próximos meses.
Onde estamos agora
A transição já começou. O ano de 2026 funciona como um período de teste e calibragem do novo sistema, e isso acontece de forma bem concreta.
Desde 1º de janeiro de 2026, o IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, cuja competência é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) já é cobrado, mas a uma alíquota simbólica de 0,1%. Essa arrecadação ainda não segue as regras normais de repartição entre os entes federativos: por enquanto, ela serve para custear o Comitê Gestor do IBS e para compor o fundo que compensa benefícios fiscais de ICMS.
No mesmo período, a CBS (a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal) também já é cobrada, a uma alíquota de 0,9%.
O ponto importante é que, em ambos os casos, o valor pago é integralmente compensado com o que a empresa já deve de PIS, Cofins e da contribuição do artigo 195 da Constituição no mesmo período. Ou seja, na prática, não há aumento de carga tributária em 2026. É um teste operacional, para calibrar sistemas, notas fiscais e mecanismos de arrecadação antes da virada de fato. As empresas optantes pelo Simples Nacional, aliás, nem sentem essas alíquotas de teste.
Esse “ano zero” tem uma função concreta: os dados de arrecadação de 2026 vão servir de base para calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS nos anos seguintes.
A linha do tempo completa
A tabela abaixo resume o que muda em cada fase.
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes. IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, totalmente compensáveis com os tributos antigos. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente, como hoje. |
| 2027 e 2028 | O PIS e a Cofins são extintos e substituídos pela CBS em sua forma plena, com alíquota calculada a partir dos dados arrecadados entre 2024 e 2026. O IBS ainda fica em patamar simbólico (0,05% estadual mais 0,05% municipal). Começa também a cobrança do Imposto Seletivo, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. |
| 2029 a 2032 | É a fase mais delicada, com quatro tributos sobre o consumo convivendo ao mesmo tempo. O IBS passa a assumir, ano a ano, 10%, 20%, 30% e depois 40% da carga tributária, enquanto o ICMS e o ISS (e os benefícios fiscais ligados a eles) vão sendo reduzidos na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O IBS passa a responder por 100% da carga. É o fim formal da transição, embora alguns ajustes residuais (créditos acumulados, o redutor de ajuste no setor imobiliário, a compensação de benefícios de ICMS) continuem valendo por vários anos depois disso. |
Essas datas não são hipóteses distantes. Só para dar um exemplo recente: em abril de 2026 a Receita Federal já publicou a Resolução CGSN nº 186, que muda o calendário de opção pelo Simples Nacional justamente por causa da chegada do IBS e da CBS. Esse ponto merece atenção especial, e trato dele com mais detalhe a seguir.
O que já exige decisão das empresas
1. Simples Nacional: a decisão precisa ser tomada em setembro de 2026
Essa é talvez a mudança mais urgente e a menos percebida pelas empresas menores. A partir de 2027, a opção anual pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a empresa que quiser entrar (ou continuar) no Simples para 2027 precisa se manifestar entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistir até o fim de novembro. É nesse mesmo período que a empresa também vai decidir se prefere recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou por fora, pelo regime regular. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm uma regra própria, com validade dupla, cobrindo o que resta de 2026 e o ano inteiro de 2027.
Essa escolha importa porque muda o direito a crédito. Quem opta por manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples não gera crédito desses tributos para quem compra dela. Já quem escolhe o regime regular consegue repassar crédito integral aos clientes que também estão no regime normal. Na prática, empresas que vendem principalmente para outras empresas, como boa parte da cadeia B2B, correm o risco de perder competitividade se ficarem só na sistemática simplificada, porque o cliente delas fica sem o crédito cheio. Por isso, essa simulação precisa ser feita antes de setembro de 2026, não depois.
2. Mais crédito, mas também mais controle
O novo sistema promete uma não cumulatividade bem mais ampla do que a atual. Em regra, o IBS e a CBS pagos na compra de qualquer bem ou serviço ligado à atividade da empresa geram crédito, incluindo bens de capital, e esse crédito é integral e imediato. Só ficam de fora os gastos de uso e consumo pessoal.
Essa é uma mudança de fundo em relação ao regime atual de ICMS, ISS, PIS e Cofins, que restringe crédito em várias situações. Empresas com cadeias de fornecimento longas e margem apertada tendem a ganhar com isso. Já as empresas que hoje dependem de benefícios fiscais estaduais, como crédito presumido de ICMS, precisam simular com cuidado o efeito líquido da perda gradual desses benefícios entre 2029 e 2032.
3. Split payment: um impacto direto no caixa
A lei institui o recolhimento do IBS e da CBS já na liquidação financeira da operação, mecanismo conhecido como split payment. Na prática, a instituição de pagamento segrega automaticamente o valor do tributo no momento em que o cliente paga a compra.
Isso reduz bastante o risco de inadimplência tributária, mas também muda o fluxo de caixa da empresa. O dinheiro do imposto pode nunca chegar a passar pela conta do contribuinte. Isso pede uma revisão das projeções de caixa, principalmente para empresas que hoje usam o intervalo entre a venda e o recolhimento do tributo como uma espécie de capital de giro informal.
4. Vale a pena mapear o regime do seu setor
A lei criou dezenas de regimes de alíquota reduzida (de 60% ou 30%) ou zerada, além de regimes específicos para setores como serviços financeiros, planos de saúde, bares e restaurantes, imóveis, transporte, agronegócio e Zona Franca de Manaus.
Cada um desses regimes tem regra própria de crédito, e muitas vezes essa regra veda o crédito para quem compra. É o caso, por exemplo, de refeições em bares e restaurantes, planos de saúde e hospedagem. Empresas que atuam nesses setores, ou que compram desses fornecedores, precisam entender desde já se estão dentro de um regime favorecido e como isso afeta o crédito dos seus próprios clientes.
5. Setor imobiliário tem regras próprias
Para operações com imóveis, a lei criou o chamado redutor de ajuste e o redutor social, mecanismos que abatem da base de cálculo do IBS e da CBS, na venda do imóvel, o valor de aquisição (devidamente atualizado) e um valor fixo por unidade residencial nova.
O setor também tem a opção de aderir a regimes especiais de recolhimento para incorporações, parcelamento do solo e locações contratadas antes da entrada em vigor da lei. É uma decisão que, uma vez tomada, vale para todo o empreendimento, então merece ser bem pensada.
6. Contratos em vigor podem precisar de reequilíbrio
Contratos administrativos e privados de longo prazo, firmados antes da reforma, podem ficar desequilibrados pela mudança na carga tributária efetiva. Para contratos com a Administração Pública, a lei já prevê um procedimento específico de reequilíbrio econômico-financeiro. Empresas com contratos públicos de execução continuada devem ficar atentas a esse direito e não deixar o prazo para pedir a revisão passar.
O que fazer agora
Alguns passos práticos ajudam a organizar esse planejamento:
- Simular, se a empresa for optante do Simples Nacional, se compensa manter a tributação dentro da guia única ou migrar o IBS e a CBS para o regime regular. Essa decisão precisa ser formalizada em setembro de 2026.
- Mapear toda a cadeia de fornecedores para identificar quais compras geram crédito amplo de IBS e CBS e quais estão sujeitas a alguma vedação, por causa de regimes específicos.
- Revisar as projeções de fluxo de caixa levando em conta o split payment e o fim progressivo do intervalo entre venda e recolhimento do tributo.
- Fazer um levantamento dos benefícios fiscais estaduais e municipais em vigor, simular o cronograma de redução entre 2029 e 2032 e avaliar se a empresa tem direito a compensação pelo fundo criado para isso.
- Revisar contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços de longa duração que possam precisar de cláusula de reequilíbrio tributário.
- Acompanhar, ano a ano, a fixação das alíquotas de referência da CBS (a partir de 2027) e do IBS (a partir de 2029), que ainda serão definidas por resolução do Senado com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. O percentual final da carga tributária ainda não está fechado.
Conclusão
A transição para o IBS e a CBS não vai acontecer de uma vez, nem em 2027 nem em 2033. É um processo em etapas, e algumas delas já estão em curso, sendo a mais imediata a nova janela de opção do Simples Nacional em setembro de 2026.
Empresas que tratarem essa reforma como algo para resolver “quando chegar a hora” tendem a perder terreno para concorrentes que já estão simulando cenários, revisando contratos e organizando sua estrutura de créditos. Nesse período de transição, planejamento tributário deixa de ser só uma questão de estar em dia com as obrigações e passa a ser uma vantagem competitiva que se mede em caixa e em margem.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto. Para entender como a transição afeta especificamente a sua empresa, procure a equipe responsável pelo planejamento tributário do escritório.